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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO ROT 1001648-50.2025.5.02.0063 RECORRENTE: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b56158 proferida nos autos. ROT 1001648-50.2025.5.02.0063 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI JACKSON PEARGENTILE (SP145694) MARIA APARECIDA PELLEGRINA (SP26111) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. Como o v. acórdão foi publicado no DEJT em 17/07/2026, conforme consta na aba de movimentações, o prazo legal para interposição do apelo expirou em 29/07/2026. Entretanto, o recurso de revista somente foi apresentado em 30/07/2026, ou seja, fora do prazo legal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 896 DA CLT. Recurso de revista protocolizado quando já decorrido o prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (AIRR-10973-96.2018.5.03.0091, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 26/06/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. É intempestivo do recurso de revista interposto fora do prazo de 8 (oito) dias a que alude o art. 6º da Lei 5.584/70. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR-176500-73.2009.5.02.0017, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 22/03/2016). DENEGO seguimento, por intempestivo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rcz SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI
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