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TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 1001648-09.2026.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.P. - - E.G.S.P. - - P.H.S.P. - Intima o i.advogado para manifestar-se acerca da pesquisa de fls. 59/64. - ADV: MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP)
TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 1001648-09.2026.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.P. - - E.G.S.P. - - P.H.S.P. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA: O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme (CEJUSC), certifica que foi designada audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência, para o dia 16/11/2026 às 10:15h, em conformidade com as disposições aplicáveis ao presente processo. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO: Para participação na audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, as partes deverão dispor de computador, notebook, tablet ou aparelho celular com acesso à internet, bem como câmera e microfone em perfeito funcionamento. A sessão será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Caso o acesso ocorra por dispositivo móvel (smartphone ou tablet), recomenda-se a instalação prévia do respectivo aplicativo. Além disso, é indispensável a utilização de endereço eletrônico (e-mail) válido e ativo para o recebimento das comunicações relacionadas à audiência O link de acesso à sala virtual, bem como a respectiva identificação (ID), senha de acesso, encontram-se disponibilizados no processo para consulta pública. Para ingressar na sessão, a parte deverá copiar e colar ou digitar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, preferencialmente Microsoft Edge ou Google Chrome, ou realizar a leitura do QR Code por meio de dispositivo compatível. Compete exclusivamente às partes a verificação prévia das condições técnicas necessárias à participação na audiência, incluindo o adequado funcionamento dos equipamentos utilizados, a atualização dos sistemas operacionais, aplicativos e navegadores, bem como a estabilidade da conexão de internet. Também é de responsabilidade das partes conferir, com a devida antecedência, o recebimento das mensagens eletrônicas contendo o link de acesso à sala virtual, verificando, inclusive, as pastas de caixa de entrada, spam, lixo eletrônico e demais filtros eventualmente mantidos pelo provedor de e-mail. Eventuais dificuldades técnicas relacionadas aos equipamentos, aplicativos, conexão à internet ou configurações de segurança dos dispositivos utilizados não poderão ser atribuídas ao Poder Judiciário. Os meios de acesso à sala virtual desta sessão são os seguintes: (Copiar, colar ou digitar no navegador de internet): Meeting ID: 272 769 197 368 958 Passcode: QC3ZH2mD https://teams.microsoft.com/meet/272769197368958?p=du3xFIZvynM7wMmzBW DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP: As partes poderão receber comunicações pré-processuais/processuais relativas à audiência por meio do aplicativo Whatsapp, desde que manifestem prévio consentimento e forneçam os respectivos números de telefone para contato. DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR: Requerente: Nos termos da Portaria nº 10.584/2025 da E. Presidência deste TJSP, da Portaria NUPEMEC nº 006/2025, e de acordo com o Termo de Cooperação realizado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado, aos honorários do(a) conciliador(a) serão lançados no Portal Auxiliares da Justiça, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a uma ou mais partes. Requerido: Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, a(o)(s) requerido(a)(s) fica(m) ciente(s) do valor atribuído aos honorários conciliatórios, correspondente a R$ 43,03, por parte e por hora de audiência realizada, valor equivalente a 50% do montante total devido por cada litigante, observada a Tabela de Remuneração prevista na Resolução TJSP nº 809/2019, patamar básico de Conciliação (Nível de Remuneração I), atualizada e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18/03/2025, fl. 49. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito judicial, preferencialmente antes da realização da audiência ou, no máximo, no prazo de 05 dias úteis contandos de sua realização, ressalvada eventual concessão dos beneficios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. O valor devido será rateado na proporção de 50% para cada polo processual (requerente/requerido), independentemente da existência de litisconsórcio, não havendo divisão entre as partes que integram o mesmo polo. O comprovante de pagamento dos honorários deverá ser juntado aos autos para conferência ou, encaminhado diretamente à(ao) conciliador(a). A ausência de comprovação prévia do pagamento não impedirá a realização da audiência, podendo a quitação ocorrer durante ou após a audiência, mediante transferência bancária ou transação via PIX diretamente à(ao) conciliador(a), especialmente nas hipóteses em que a sessão seja conduzida por conciliador(a) voluntário(a), nos termos do artigo 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19. Nessa hipótese, as condições de pagamento, inclusive valor, prazo e dados bancários, poderão ser ajustadas entre as partes e a(o) conciliador(a), constando expressamente do termo de audiência, o qual servirá como título hábil para eventual cobrança ou execução, observada eventual gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Eventuais esclarecimentos ou informações complementares poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico lemecons@tjsp.jus.br. Nada Mais. Leme, 02 de setembro de 2026. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP)
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