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TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001647-69.2024.5.02.0073 RECLAMANTE: BIANCA MORAIS ASSIS DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c78312 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO Vistos. Trata-se de sentença transitada em julgado, cujo valor exequendo depende, para apuração, de simples cálculos aritméticos. Nesta hipótese, nos termos do art. 509, §2º c/c 523 do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, pode o credor promover, desde logo, o cumprimento de sentença. Assim, diante dos princípios da celeridade e efetividade, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito, inclusive INSS, IR, custas e honorários periciais, caso previstos no título executivo, dentro do prazo de 15 dias, bem como anexar a planilha de cálculos, devidamente atualizada, com a descrição dos valores pagos, sob pena de início dos atos executivos, observado o que dispõe o Ato GP 02/2024, e sem prejuízo da inclusão no BNDT. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte autora para se manifestar, dentro do prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, distribua-se o numerário. Quitado o débito, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
TRT2 · 73ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001647-69.2024.5.02.0073 RECLAMANTE: BIANCA MORAIS ASSIS DOS SANTOS RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c78312 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO Vistos. Trata-se de sentença transitada em julgado, cujo valor exequendo depende, para apuração, de simples cálculos aritméticos. Nesta hipótese, nos termos do art. 509, §2º c/c 523 do CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, pode o credor promover, desde logo, o cumprimento de sentença. Assim, diante dos princípios da celeridade e efetividade, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito, inclusive INSS, IR, custas e honorários periciais, caso previstos no título executivo, dentro do prazo de 15 dias, bem como anexar a planilha de cálculos, devidamente atualizada, com a descrição dos valores pagos, sob pena de início dos atos executivos, observado o que dispõe o Ato GP 02/2024, e sem prejuízo da inclusão no BNDT. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte autora para se manifestar, dentro do prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo acima sem qualquer impugnação, distribua-se o numerário. Quitado o débito, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA MORAIS ASSIS DOS SANTOS
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