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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Pompéu · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001647-60.2026.8.13.0520/MG
AUTOR: LETICIA DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(A): IAN HAROLDO SILVA MIRANDA (OAB MG199577)
ADVOGADO(A): LUIS MIGUEL AFONSO GONÇALVES (OAB MG201208)
DECISÃO
Vistos.
A Constituição da República, em seu art. 5º, inc. LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.
No presente caso, não existem elementos suficientes que demonstrem a ausência de capacidade econômico-financeira da parte autora, não sendo possível aferir se inexistem condições de arcar com as custas processuais.
Além disso, não há demonstração de que o pagamento das custas processuais possa prejudicar o seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não basta a declaração de pobreza, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a situação de hipossuficiência.
Antes de analisar o requerimento de justiça gratuita, face à ausência de elementos, faz-se necessário oportunizar à parte a juntada de comprovantes da alegada insuficiência de recursos.
Nesse sentido é o art. 99, §2º, do CPC:
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência financeira e econômica, mediante juntada aos autos de comprovantes relativos a seus rendimentos e despesas, tais como, a última declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e/ou outros documentos afins (dentre eles podem ser apresentados documentos que atestem serem beneficiários de bolsa família e/ou integrarem família de baixa renda, como é o caso de programas como o CadÚnico, informando número de NIS, se for o caso); ainda: cópia dos extratos bancários de contas de suas titularidades, dos últimos três meses, cópia de extratos de benefícios, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Em igual prazo, poderá proceder com o recolhimento das custas iniciais.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se. Cumpra-se.