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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001646-52.2026.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.R.C. - P.R.R.S. - Vistos. 1) OFICIE-SE ao estabelecimento prisional onde o requerido está recolhido para que, no prazo de quinze dias, informe ao juízo: a) se o Requerido exerce atividade laboral no estabelecimento prisional; b) em caso positivo, qual atividade desempenha e eventual remuneração percebida; c) se possui valores ou pecúlio decorrentes de trabalho realizado durante o período de custódia; d) o regime prisional ao qual está submetido. 2) Com a resposta, abra-se vista às partes para alegações finais em quinze dias e, após, ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: MARTA DE SOUZA OLIVEIRA NEVES (OAB 428188/SP), FABIO FAUSTINO DA SILVA (OAB 441152/SP)
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