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TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001646-49.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: DALILA EUGENIO RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a228c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, que integro ao presente dispositivo, julgo resolvido o mérito quanto às pretensões condenatórias cuja exigibilidade cessou em 09.06.2020, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões deduzidas por DALILA EUGENIO em face de SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e do MUNICIPIO DE SAO PAULO., em razão de que: Declaro a responsabilidade subsidiária do 2º Réu por todas as obrigações reconhecidas na presente decisão de que a trabalhadora seja credora;Condeno a 1ª Ré ao pagamento de diferenças entre os valores pagos e devidos a título de aviso prévio indenizado proporcional (03 dias) e 13º salário proporcional/2025 (1/12);Condeno a Autora e a 1ª Ré ao pagamento de Honorários Sucumbenciais, nos termos da fundamentação;Condeno a Autora ao pagamento de Honorários Periciais, nos termos da fundamentação;Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita; Improcedem os demais pedidos. Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, cuja fixação definitiva ocorrerá por ocasião da liquidação do julgado (CLT, art. 789), mediante complementação pela sucumbente para todos os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001646-49.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: DALILA EUGENIO RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a228c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, que integro ao presente dispositivo, julgo resolvido o mérito quanto às pretensões condenatórias cuja exigibilidade cessou em 09.06.2020, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões deduzidas por DALILA EUGENIO em face de SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e do MUNICIPIO DE SAO PAULO., em razão de que: Declaro a responsabilidade subsidiária do 2º Réu por todas as obrigações reconhecidas na presente decisão de que a trabalhadora seja credora;Condeno a 1ª Ré ao pagamento de diferenças entre os valores pagos e devidos a título de aviso prévio indenizado proporcional (03 dias) e 13º salário proporcional/2025 (1/12);Condeno a Autora e a 1ª Ré ao pagamento de Honorários Sucumbenciais, nos termos da fundamentação;Condeno a Autora ao pagamento de Honorários Periciais, nos termos da fundamentação;Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita; Improcedem os demais pedidos. Custas pela 1ª Ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, cuja fixação definitiva ocorrerá por ocasião da liquidação do julgado (CLT, art. 789), mediante complementação pela sucumbente para todos os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DALILA EUGENIO
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