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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001646-46.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S.S. - Vistos. Fls. 58 a 61 - O requerido foi citado (fl. 57) e optou pela inércia (fl. 62). Deste modo, declaro a revelia e determino que os prazos quanto ao requerido passem a fluir conforme o artigo 346 do CPC. Diante do expresso pedido do autor acerca do julgamento no estado, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Em seguida, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
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