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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001646-16.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: ELIZEU EDUARDO DE LIMA RECLAMADO: VERTIX ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e17f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência à executada quanto ao valor transferido no ID 3a002f2. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor ao autor, para abatimento do seu crédito. Intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu advogado, para que indiquem, em 10 dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o exequente desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Intime-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERTIX ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001646-16.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: ELIZEU EDUARDO DE LIMA RECLAMADO: VERTIX ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e17f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DESPACHO Vistos, etc. Dê-se ciência à executada quanto ao valor transferido no ID 3a002f2. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor ao autor, para abatimento do seu crédito. Intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu advogado, para que indiquem, em 10 dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o exequente desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Intime-se. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU EDUARDO DE LIMA
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