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TJSP · Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial
Processo 1001646-09.2026.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Antonio Bernardino da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. Anote-se. M. A. B. S. ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral, em face de A. M. S. J. Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, objetivando estimular o poder de decisão das partes com relação ao litígio, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 19 de outubro de 2026, às 15 horas e 15 minutos, a qual será realizada no CEJUSC, por meio de audiência virtual (videoconferência). Nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019), arbitro a remuneração devida ao(à) conciliador(a) conforme os valores vigentes na tabela atualizada da referida Resolução, devendo tal quantia ser suportada pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. O pagamento poderá ser efetuado na audiência, diretamente ao(à) conciliador(a), que dará quitação no ato, ou, se a parte assim preferir, por depósito em conta corrente de sua titularidade, nos termos do art. 9º da mencionada Resolução. Fica assegurado aos beneficiários da assistência judiciária gratuita o direito à isenção da cobrança, nos termos do art. 14 da mesma Resolução. Na hipótese de composição entre as partes e caso o requerido venha a pleitear a concessão da gratuidade da justiça durante a audiência, deverá comprovar a alegada hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentação idônea diretamente no cartório, tais como: extratos bancários dos últimos três meses, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou de isenção, bem como certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis. Os procuradores das partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos seus respectivos e-mails a fim de possibilitar a realização da audiência já designada por meio virtual, consoante o disposto no Provimento CSM 2557/2020. A intimação deverá ser feita observando-se a regra processual atinente. Outrossim, deverão informar nos autos, no mesmo prazo, conforme disposto no Comunicado CG 284/2020: a) o e-mail pessoal das partes para recebimento do link de acesso via, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador ou smartphone, bem como para o envio do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual; b) contato telefônico das partes e I. Advogados para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência no caso de falha na conexão que impeça a sua continuidade; Sem prejuízo, deverão ser observadas as exigências do item 6, 9 e 15 do Comunicado CG n. 284/2020, in verbis: 6) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador (...)'. De outro lado,a parte deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC na hipótese não possuir dispositivos eletrônicos para participar da audiência virtualmente. Cite-se a parte ré para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias (o qual se iniciará a partir da data da audiência acima, caso resulte infrutífera), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, nos termos do artigo 344 e 345 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. No momento da citação, não tendo a parte requerida advogado, deverá o Oficial de Justiça, na oportunidade, colher o e-mail e telefone para possibilitar a realização da audiência conciliatória já designada de forma virtual (videoconferência). Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário. Após a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, tornando-se conclusos oportunamente. Servirá a presente decisão como ofício e mandado de citação e intimação. Intime-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IGOR HENRIQUE SCARDOVELLI COELHO (OAB 492280/SP)
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