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1001645-63.2026.5.02.0321

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001645-63.2026.5.02.0321 REQUERENTE: JOCIMARA ELZA SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e963381 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Inicialmente cumpre registrar que os autos principais encontram-se no E. TRT. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID. d0515b2), atualizados até 31/08/2026, em: R$ 9.371,08 - Principal Corrigido; R$ 329,25 - SELIC (Distribuição: 04/03/2026); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 30,95 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 97,45 - INSS (cota empregador); R$ 970,03 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; Total da Execução: R$ 10.767,81. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA ELZA SOUZA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001645-63.2026.5.02.0321 REQUERENTE: JOCIMARA ELZA SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e963381 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Inicialmente cumpre registrar que os autos principais encontram-se no E. TRT. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID. d0515b2), atualizados até 31/08/2026, em: R$ 9.371,08 - Principal Corrigido; R$ 329,25 - SELIC (Distribuição: 04/03/2026); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 30,95 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 97,45 - INSS (cota empregador); R$ 970,03 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; Total da Execução: R$ 10.767,81. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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