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1001644-62.2025.5.02.0467

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001644-62.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: ALEXANDRO DE CASTRO RECLAMADO: DECOR VIDROS BENEFICIAMENTO DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb13c00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente a decisão prolatada. No mais, condeno a parte embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, consoante a regra do art. 1.026, § 2º, do CPC, combinado com o art. 769 da CLT, a ser revertida em favor da parte contrária. Intimem-se as partes. Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DE CASTRO

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001644-62.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: ALEXANDRO DE CASTRO RECLAMADO: DECOR VIDROS BENEFICIAMENTO DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb13c00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente a decisão prolatada. No mais, condeno a parte embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, consoante a regra do art. 1.026, § 2º, do CPC, combinado com o art. 769 da CLT, a ser revertida em favor da parte contrária. Intimem-se as partes. Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DECOR VIDROS BENEFICIAMENTO DE EMBALAGENS LTDA.

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