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1001644-33.2025.5.02.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001644-33.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: MAURICIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772eca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por MAURICIO ALVES DA SILVA em face de TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, absolvendo a reclamada dos mesmos. Tendo em vista a sucumbência do/a reclamante quanto aos pedidos formulados, fica ele/a condenado/a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. De se observar, entretanto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, por intermédio da qual declarou inconstitucional os arts.790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a obrigação respectiva ficará sob condição de suspensão de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, após o qual será extinta, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. Deferida a gratuidade da justiça, inclusive com relação aos honorários periciais supramencionados, deve a Secretaria da Vara deve providenciar o pagamento dos correspondentes honorários, conforme previsto na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. Regional (Perito Mauro Cirenza). Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.514,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 75.744,43), das quais fica isento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001644-33.2025.5.02.0315 RECLAMANTE: MAURICIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772eca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por MAURICIO ALVES DA SILVA em face de TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, absolvendo a reclamada dos mesmos. Tendo em vista a sucumbência do/a reclamante quanto aos pedidos formulados, fica ele/a condenado/a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. De se observar, entretanto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, por intermédio da qual declarou inconstitucional os arts.790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a obrigação respectiva ficará sob condição de suspensão de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, após o qual será extinta, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT. Deferida a gratuidade da justiça, inclusive com relação aos honorários periciais supramencionados, deve a Secretaria da Vara deve providenciar o pagamento dos correspondentes honorários, conforme previsto na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. Regional (Perito Mauro Cirenza). Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.514,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 75.744,43), das quais fica isento, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ALVES DA SILVA

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