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1001644-26.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001644-26.2026.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Deborah Santo Lona - I - Diante do aparente litígio instaurado nos autos do inventário dos bens de Willian Santo Lona, genitor do aqui falecido, em curso perante esta Vara (Processo nº 1002372-04.2025.8.26.0009), genitor do aqui falecido, bem como, por não atender ao disposto no artigo 672, parágrafo único do CPC, reconsidero o determinado a fls. 16, mantendo-se a tramitação destes autos. II - NOMEIO Deborah Santo Lona, CPF nº 311.676.588-09 como inventariante, independentemente de compromisso. Serve a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins de direito. III - Em dez dias: a) traga a inventariante cópia de documentos pessoais do falecido (RG/CPF), certidões atuais (expedidas após o óbito) dos assentos de casamento seu e do falecido; b) traga a inventariante certidão negativa atual de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal quanto à situação do Espólio, que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br.; c) traga a inventariante certidão atual (expedida após o óbito) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) e o(s) lançamento(s) fiscal(is) deste(s) no(s) ano(s) do(s) falecimento; d) comprove a inventariante a inexistência de débitos sobre os bens do espólio; e) traga a inventariante Certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido; IV - Fls. 03, letra c: requisitem-se os saldos bancários do falecido, via pesquisa aos banco de dados do SISBAJUD, devendo a inventariante providenciar o pagamento da taxa devida. V - Com a resposta aos saldos bancários do falecido, deverá a inventariante apresentar as declarações e a partilha/pedido de adjudicação, com exata observância aos termos do artigo 620 e 653, ambos do CPC. - ADV: ANA LUCIA FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 280757/SP)

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