Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001644-09.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: JOSINEI BRITO DOS ANJOS RECLAMADO: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650b0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a certidão de ID. 769a698 GUARUJÁ, 10/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Recebidos de Instância Superior. Requisite-se ao E. TRT da 2a. Região, a paga dos honorários periciais, nos termos do provimento GP/CR nº 02/2021 (art. 3º), dando-se a respectiva ciência. Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo, eis que a ação foi improcedente em relação a ela. Outrossim, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias. A fim de espancar qualquer controvérsia, faço constar que, no que tange à atualização (correção + juros), deverão ser observados os critérios a seguir, salvo se a sentença de mérito dispôs em contrário: 1- Até a distribuição da ação: correção monetária pelo IPCA-e e juros pela TRD; 2- FASE JUDICIAL: SELIC SIMPLES sem juros e, a partir de 30/08/2024, IPCA mais taxa legal. 3- Os cálculos deverão ser elaborados através do PJE-calc GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001644-09.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: JOSINEI BRITO DOS ANJOS RECLAMADO: IPCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650b0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, ante a certidão de ID. 769a698 GUARUJÁ, 10/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Recebidos de Instância Superior. Requisite-se ao E. TRT da 2a. Região, a paga dos honorários periciais, nos termos do provimento GP/CR nº 02/2021 (art. 3º), dando-se a respectiva ciência. Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo, eis que a ação foi improcedente em relação a ela. Outrossim, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, devendo incluir as verbas previdenciárias. A fim de espancar qualquer controvérsia, faço constar que, no que tange à atualização (correção + juros), deverão ser observados os critérios a seguir, salvo se a sentença de mérito dispôs em contrário: 1- Até a distribuição da ação: correção monetária pelo IPCA-e e juros pela TRD; 2- FASE JUDICIAL: SELIC SIMPLES sem juros e, a partir de 30/08/2024, IPCA mais taxa legal. 3- Os cálculos deverão ser elaborados através do PJE-calc GUARUJA/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSINEI BRITO DOS ANJOS