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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1001644-03.2023.8.26.0374 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - Weberton Carlos Pechel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (I) confirmar a tutela de urgência deferida nos autos, (II) reconhecer a legalidade e necessidade da internação psiquiátrica compulsória de Weverton Carlos Pechel, sempre que indicada por avaliação médica especializada, observadas as disposições da Lei nº 10.216/2001 e, (III) determinar ao Estado de São Paulo e ao Município de Morro Agudo, solidariamente, que assegurem ao paciente acesso ao tratamento psiquiátrico adequado na rede pública ou, inexistindo vaga disponível, na rede privada conveniada ou contratada pelo Poder Público, enquanto houver indicação médica. Sem condenação em custas ou honorários, diante da natureza da demanda. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n.136/2020. Após o transito em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios (fl. 84) e, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUELEN RODRIGUES TONDINI (OAB 368391/SP)