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1001643-66.2026.8.13.0344

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001643-66.2026.8.13.0344/MG AUTOR: SHIRLEI APARECIDA OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO(A): ANTONIO RICARDO CORDEIRO (OAB 95340440672) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE ajuizada por Shirlei Aparecida Oliveira Freitas em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, distribuída perante este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama/MG. Por despacho anterior Evento 19 (doc 1), a parte autora foi intimada a se manifestar sobre eventual incompetência territorial deste Juízo, tendo em vista que os comprovantes de endereço mais recentes juntados aos autos, contas de energia elétrica em nome do marido da autora, indicam endereço situado na Fazenda Primavera, Área Rural, no Município de Campina Verde/MG, comarca diversa da propositura da ação. Em resposta Evento 23 (doc 1), a parte autora confirmou expressamente que atualmente reside no Assentamento P.A. Primavera, localizado no Município de Campina Verde/MG, esclarecendo que o casal adquiriu lote naquele assentamento com as economias obtidas ao longo de mais de 30 anos de atividade rural na Fazenda Santa Cruz da Boa Vereda. Declarou, ainda, que não se opõe à remessa dos autos à Comarca de Campina Verde/MG, requerendo apenas o aproveitamento dos atos processuais já praticados. É o relatório. Decido. A competência para o processamento e julgamento de demandas previdenciárias perante a Justiça Estadual, na hipótese de competência delegada é fixada pelo domicílio do segurado, critério que se harmoniza com a finalidade protetiva da norma, qual seja, facilitar o acesso do trabalhador à prestação jurisdicional na localidade em que reside. No caso dos autos, a própria autora reconheceu, de forma expressa e inequívoca, que seu domicílio atual é o Assentamento P.A. Primavera, Município de Campina Verde/MG, circunstância corroborada pelos comprovantes de endereço mais recentes juntados aos autos Evento 1 (doc 21) e Evento 1 (doc 20), que indicam endereço na área rural daquele município. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama/MG para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Comarca de Campina Verde/MG, onde deverão ser distribuídos ao juízo competente, que apreciará as questões processuais pendentes, inclusive o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora. Remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz de Direito

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