2026-09-16 · TJMG
MONITÓRIA Nº 1001643-57.2026.8.13.0056/MG AUTOR: INOVACAO - ASSOCIACAO EDUCACAO E SAUDE PUBLICA - IAESP ADVOGADO(A): DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB SP498981) DESPACHO Vistos, etc… Concedo provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte Embargada. Ato contínuo, intime-se a parte Embargante, para caso queira, apresentar impugnação ao benefício no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art.100, CPC. Ademais, tendo em vista que a Embargada, na sua Contestação, alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, bem como indigitou o sujeito passivo da relação jurídica discutida, intime-se o Embargante para, em 15 dias, tomar algumas das faculdades previstas no art. 339 §§ 1º e 2º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.