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Processo 1001643-53.2026.8.13.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-01 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001643-53.2026.8.13.0704/MG RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB MG208878) DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora THAMARA PEREIRA LEMOS. Caso necessário para a adequada instrução do feito, desde já, defiro expedição de mandados para cumprimento em outra comarca, dispensada a expedição de carta precatória. Prossiga-se.

2026-09-01 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001643-53.2026.8.13.0704/MG AUTOR: THAMARA PEREIRA LEMOS ADVOGADO(A): EULA MARIA DE SOUZA LEMOS (OAB DF061761) DECISÃO O Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. A simples declaração de ser(em) hipossuficiente(s) o(s) autor(es) não afasta a possibilidade de exigência por parte do magistrado de comprovação do alegado estado de miserabilidade. Nesse ponto, é de se considerar em desacordo com a referida norma constitucional a regra do art. 99, § 3º, NCPC, aplicando-se o § 2º deste artigo. Assim, traga(m) o(s) autor(es), comprovante de seus rendimentos, tais como Declaração de IR, contracheque, extrato bancário dos últimos três meses, para exame do pedido de gratuidade de Justiça. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais, juntando aos autos o respectivo comprovante. Esclareço que PODERÁ HAVER PESQUISAS EM SISTEMAS CONVENIADOS, para fins de averiguação da alegada hipossuficiência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC). Decorrido o prazo com ou sem resposta, conclusos. II - EMENDA A INICIAL Juntar aos autos cópia legível do contrato que se pretende revisar NO PRAZO DE 15 DIAS, visto que o documento apresentado em Evento 1 (doc 7) encontra-se ilegível, impossibilitando a análise de seus termos.

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