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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExProvAS 1001643-44.2017.5.02.0601 EXEQUENTE: JONATAS SILVA MOTA DA PAIXAO EXECUTADO: CICERA SALUSTRIANO SOARES CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb67fe proferido nos autos. Vistos. Libere-se ao autor o depósito no valor R$ 922,98, de 27/08/2026, no Banco do Brasil SA. Cumpra-se o despacho de id 5949825. Diante do valor da execução e considerando-se o disposto no art. 878 da CLT indique o autor meios concretos para a efetiva satisfação da execução. Na indicação de meios diversos, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS SILVA MOTA DA PAIXAO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ExProvAS 1001643-44.2017.5.02.0601 EXEQUENTE: JONATAS SILVA MOTA DA PAIXAO EXECUTADO: CICERA SALUSTRIANO SOARES CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb67fe proferido nos autos. Vistos. Libere-se ao autor o depósito no valor R$ 922,98, de 27/08/2026, no Banco do Brasil SA. Cumpra-se o despacho de id 5949825. Diante do valor da execução e considerando-se o disposto no art. 878 da CLT indique o autor meios concretos para a efetiva satisfação da execução. Na indicação de meios diversos, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERA SALUSTRIANO SOARES - CICERA SALUSTRIANO SOARES CONFECCOES - ME
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