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1001643-42.2025.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível

    Processo 1001643-42.2025.8.26.0408 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Cred Instituição de Pagamento Ltda - Cristiane Aparecida Amancio de Almeida - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 700, 701 e 702 do Código de Processo Civil, a manifestação apresentada por CRISTIANE APARECIDA AMANCIO DE ALMEIDA não constitui embargos monitórios e não impede a formação do título executivo judicial e por isso, reconheço a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial em favor de COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. e COOPER CRED INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pelo valor indicado na ordem monitória, originalmente apurado em R$ 5.539,65, sujeito à atualização até o efetivo pagamento, conforme os critérios nela estabelecidos e com abatimento de eventual pagamento comprovado Mantenho a gratuidade da justiça anteriormente deferida à requerida, nos limites da decisão que a concedeu; Em razão da sucumbência e da instauração da fase executiva, majoro os honorários advocatícios, outrora fixados em 5%, para o patamar de 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, todavia, nesta parte deverá ficar suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito quanto à instauração do incidente de cumprimento de sentença. Na oportunidade, deverá apresentar a memória de cálculo atualizada e comprovar o recolhimento das custas e diligências necessárias ao regular prosseguimento da execução. Com a efetiva abertura da fase executiva, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento do presente caderno processual. Caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte credora, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação, com a ressalva do início da fluência do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE PASCHOALINI (OAB 409121/SP), LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB 65713/PR)

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