Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001643-30.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SILVINO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47487bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes foi designada perícia contábil, sendo apresentado laudo pelo(a) Sr(a) Perito(a) RENAN FURLANETO PEREIRA (id e228d70). Homologo o laudo pericial, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, e fixo o valor da execução em R$ 5.938,02 (01/05/2026), sendo: 1ª Reclamada - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Principal: R$ 2.675,29 Juros/SELIC: R$ 686,02 Total Bruto: R$ 3.361,31 FGTS: R$ (180,07) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (196,36) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 2.139,01 - nº de meses: 14 Total líquido do reclamante: R$ 2.984,88 INSS reclamado(a): R$ 740,58 Total do INSS: R$ 936,94 Custas: R$ 0,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 336,13 (responsabilidade da reclamada). Honorários Periciais Contabilidade (RENAN FURLANETO PEREIRA): R$ 1.500,00 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 5.938,02 2ª Reclamada - CONDOMINIO SHOPPING CENTER PLAZA SUL (responsável subsidiária por período) Principal: R$ 2.488,15 Juros/SELIC: R$ 638,76 Total Bruto: R$ 3.126,91 FGTS: R$ (167,66) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (182,66) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 1.987,72 - nº de meses: 13 Total líquido do reclamante: R$ 2.776,59 INSS reclamado(a): R$ 688,24 Total do INSS: R$ 870,90 Custas: R$ 0,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 312,69 (responsabilidade da reclamada). Honorários Periciais Contabilidade (RENAN FURLANETO PEREIRA): R$ 1.392,90 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 5.520,74 3ª Reclamada - CONSORCIO SHOPPING SAO CAETANO (responsável subsidiária por período) Principal: R$ 162,39 Juros/SELIC: R$ 40,87 Total Bruto: R$ 203,26 FGTS: R$ (10,71) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (11,83) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 131,66 - nº de meses: 03 Total líquido do reclamante: R$ 180,72 INSS reclamado(a): R$ 45,72 Total do INSS: R$ 57,55 Custas: R$ 0,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 20,33 (responsabilidade da reclamada). Honorários Periciais Contabilidade (RENAN FURLANETO PEREIRA): R$ 321,45 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 590,76 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal. Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias para a 1ª Executada comprovar o pagamento da execução, podendo deduzir do débito eventual(is) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo; a solicitação de Certidão do Registro de Imóveis atualizada através do Convênio ARISP e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Seção VIII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre imóveis, sendo certo, ainda, que eventuais declarações de imposto de renda deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Restando infrutíferas as diligências, prossiga-se a execução em face da 2ª e 3ª reclamadas (responsáveis subsidiárias), intimando-as para o pagamento dos valores aqui homologados devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, ou garantia do juízo, podendo deduzir do débito eventual(is) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, sob pena de início de atos executórios por meio dos convênios supra. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) reclamante para que forneça seus dados bancários, em 05 (cinco) dias, para a transferência do crédito líquido e honorários sucumbenciais, se for o caso. Deverá a executada depositar os valores devidos ao exequente e honorários sucumbenciais, atualizados até a data do efetivo pagamento, na conta bancária indicada pelo(a) patrono(a) da parte autora. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional). Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, conforme disposto no art. 672 do PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026 da Corregedoria deste E. TRT. Frise-se à parte autora que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO SHOPPING SAO CAETANO
- CONDOMINIO SHOPPING CENTER PLAZA SUL
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001643-30.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SILVINO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47487bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. Carlos Magno Silva Junior Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes foi designada perícia contábil, sendo apresentado laudo pelo(a) Sr(a) Perito(a) RENAN FURLANETO PEREIRA (id e228d70). Homologo o laudo pericial, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, e fixo o valor da execução em R$ 5.938,02 (01/05/2026), sendo: 1ª Reclamada - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Principal: R$ 2.675,29 Juros/SELIC: R$ 686,02 Total Bruto: R$ 3.361,31 FGTS: R$ (180,07) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (196,36) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 2.139,01 - nº de meses: 14 Total líquido do reclamante: R$ 2.984,88 INSS reclamado(a): R$ 740,58 Total do INSS: R$ 936,94 Custas: R$ 0,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 336,13 (responsabilidade da reclamada). Honorários Periciais Contabilidade (RENAN FURLANETO PEREIRA): R$ 1.500,00 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 5.938,02 2ª Reclamada - CONDOMINIO SHOPPING CENTER PLAZA SUL (responsável subsidiária por período) Principal: R$ 2.488,15 Juros/SELIC: R$ 638,76 Total Bruto: R$ 3.126,91 FGTS: R$ (167,66) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (182,66) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 1.987,72 - nº de meses: 13 Total líquido do reclamante: R$ 2.776,59 INSS reclamado(a): R$ 688,24 Total do INSS: R$ 870,90 Custas: R$ 0,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 312,69 (responsabilidade da reclamada). Honorários Periciais Contabilidade (RENAN FURLANETO PEREIRA): R$ 1.392,90 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 5.520,74 3ª Reclamada - CONSORCIO SHOPPING SAO CAETANO (responsável subsidiária por período) Principal: R$ 162,39 Juros/SELIC: R$ 40,87 Total Bruto: R$ 203,26 FGTS: R$ (10,71) a depositar na conta vinculada INSS reclamante: R$ (11,83) a deduzir de seu crédito IR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 131,66 - nº de meses: 03 Total líquido do reclamante: R$ 180,72 INSS reclamado(a): R$ 45,72 Total do INSS: R$ 57,55 Custas: R$ 0,00 Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 20,33 (responsabilidade da reclamada). Honorários Periciais Contabilidade (RENAN FURLANETO PEREIRA): R$ 321,45 (responsabilidade da reclamada). TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 590,76 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal. Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias para a 1ª Executada comprovar o pagamento da execução, podendo deduzir do débito eventual(is) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo; a solicitação de Certidão do Registro de Imóveis atualizada através do Convênio ARISP e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Seção VIII do Capítulo XIII da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre imóveis, sendo certo, ainda, que eventuais declarações de imposto de renda deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Restando infrutíferas as diligências, prossiga-se a execução em face da 2ª e 3ª reclamadas (responsáveis subsidiárias), intimando-as para o pagamento dos valores aqui homologados devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, ou garantia do juízo, podendo deduzir do débito eventual(is) depósito(s) recursal(is) contido(s) nos autos, sob pena de início de atos executórios por meio dos convênios supra. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) reclamante para que forneça seus dados bancários, em 05 (cinco) dias, para a transferência do crédito líquido e honorários sucumbenciais, se for o caso. Deverá a executada depositar os valores devidos ao exequente e honorários sucumbenciais, atualizados até a data do efetivo pagamento, na conta bancária indicada pelo(a) patrono(a) da parte autora. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2 e Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 44, de 11 de agosto de 2023) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional). Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, conforme disposto no art. 672 do PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026 da Corregedoria deste E. TRT. Frise-se à parte autora que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVINO OLIVEIRA DOS SANTOS