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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1001642-80.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Socorro Pereira de Carvalho - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto: (i) DETERMINO à serventia que certifique, de modo preciso e inequívoco, qual documento restou tornado sem efeito pela certidão de fl. 136, bem como qual a real situação atual do recolhimento das custas processuais em aberto se houve comprovação de pagamento ou se decorreu o prazo sem pagamento , lavrando, se for o caso, nova certidão substitutiva com o teor correto; (ii) DETERMINO que, certificado o esclarecimento, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a pend - ADV: BRUNO HENRIQUE RUSSIAN (OAB 426114/SP), IVONE GURGEL MOURA DE SOUSA (OAB 42281/CE), NATALIA TEODORO FAGUNDES (OAB 512393/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP)
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