Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8078 proferido nos autos. RRAg-1001642-52.2024.5.02.0039 AGRAVANTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA AGRAVADO: DEBORA JOYCE DE SALES BORGES CEJUSC/ass D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante despacho de Id dfd7022, as partes foram intimadas para adequação do acordo quanto ao recolhimento de FGTS e da multa de 40%, bem como a regularização da representação processual.A parte reclamada por sua vez requer a dilação do prazo (Id 262cbf2).Defiro o requerido, concedendo prazo até 23.09.26. Recebida a manifestação, à conclusão para análise.Transcorrido o prazo sem manifestação das partes ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd8078 proferido nos autos. RRAg-1001642-52.2024.5.02.0039 AGRAVANTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA AGRAVADO: DEBORA JOYCE DE SALES BORGES CEJUSC/ass D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante despacho de Id dfd7022, as partes foram intimadas para adequação do acordo quanto ao recolhimento de FGTS e da multa de 40%, bem como a regularização da representação processual.A parte reclamada por sua vez requer a dilação do prazo (Id 262cbf2).Defiro o requerido, concedendo prazo até 23.09.26. Recebida a manifestação, à conclusão para análise.Transcorrido o prazo sem manifestação das partes ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, retornem os autos à tramitação regular.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA JOYCE DE SALES BORGES