Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1001642-31.2026.8.26.0082 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.P.A. - - R.A.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a pretensão formulada às fls. 01/03, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da natureza consensual da ação, incabível a interposição de recurso, operando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Defiro a gratuidade de justiça às partes. Anote-se. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Esta sentença, devidamente assinada, servirá como mandado de averbação a ser encaminhado pelas partes, qualificadas no cabeçalho, ao Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais competente, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP), ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.