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1001641-59.2026.8.13.0324

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001641-59.2026.8.13.0324/MG AUTOR: JOÃO BENEDITO CLARO ADVOGADO(A): ARI D'ANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) DECISÃO A parte autora foi regularmente intimada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, para apresentar nova declaração de hipossuficiência financeira, devendo o documento ser assinado de forma física ou por meio de Assinatura Eletrônica Qualificada (nos termos do art. 10, § 1º, da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006) - (evento 4, DOC1). Contudo o prazo decorreu em 20/08/2026 sem qualquer manifestação, conforme certidão do evento 8. Diante da inércia em cumprir a determinação legal, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Por conseguinte, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito com cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Int. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital.

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