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1001640-56.2026.5.02.0316

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001640-56.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: BEATRIZ DOS SANTOS BERNARDO RECLAMADO: ATHOS SERVICOS COMBINADOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a641e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 04 de setembro de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária SENTENÇA Por negativa a diligência realizada sob #id:e0f0957 e considerando tratar-se de reclamatória ajuizada sob o rito sumaríssimo, por não preenchidos os requisitos do artigo 852-B, II, da CLT, fica ARQUIVADA a presente reclamação, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal. Advirto a parte autora que o direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário deve ser exercido com responsabilidade. A reiteração do ajuizamento de ação com endereços já diligenciados, após descumprimento de determinação judicial para apresentação de endereço em ações anteriores, não será admitida pelo juízo, eis que tal conduta onera o Poder Público ao requerer diligências sabidamente negativas e, portanto, manifestamente infundadas. Portanto, recomenda-se à parte autora que, por ocasião de ajuizamento de nova ação, atente aos endereços já diligenciados nestes autos e às modalidades de tentativa de citação já implementadas, de modo a indicar e comprovar, documentalmente, novos e diferentes endereços, ou, justificadamente, requerer modalidades diversas de citação, além de alterar a classe judicial de ajuizamento da ação, a fim de ampliar as possibilidades quanto às modalidade de citação, as quais são mais limitadas no rito sumaríssimo, evitando assim a reiteração de conduta incompatível com a boa-fé processual. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$393,38, no importe de R$ 19.669,24, das quais fica isenta do pagamento. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos. Retire-se o processo da pauta de audiências. Intime-se a parte autora via DEJT. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS SANTOS BERNARDO

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