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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1001640-53.2016.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.G. - Fls. 257/269: Ciência à parte interessada do cumprimento da decisão de fls. 253/254. - ADV: DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP)
TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1001640-53.2016.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.G. - 1) Primeiramente, incabível novo pedido de prisão nestes autos, considerando que deve ser considerando esgotado o rito da prisão, diante da prisão efetuada, devendo a parte autora promover, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação, a emenda da inicial para alteração do rito do cumprimento de sentença para o da expropriação de bens. Se o caso, deve a parte autora promover novo incidente de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, obedecendo-se ao previsto no artigo 528 do CPC, inclusive não podendo incluir eventual débito executado nestes autos. 2) Verifique a z. Serventia sobre a regularização do mandado de prisão junto ao BNMP, bem como diligencie junto ao setor onde o executado encontrava-se preso para que seja juntado aos autos documento relacionado ao cumprimento da prisão. Expeça-se o necessário para a regularização junto a este processo. 3) Efetue a z. Serventia pesquisa a respeito do mandado de prisão expedido junto ao sistema Dipol. Expeça-se o necessário para a regularização junto a este processo. 4) Verifique e certifique a z. Serventia a respeito dos veículos bloqueados nestes autos e penhorados, inclusive se houve a intimação da parte executada. 5) Intime-se. - ADV: DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP)
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