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1001639-92.2021.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível

    Processo 1001639-92.2021.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristian Rodrigues do Amaral - - Rosalina Rodrigues do Amaral - Walmir Pereira Modotti - Vistos. DO PROCEDIMENTO. Diante da apresentação do laudo pericial apresentado, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, parágrafo 4o., do CPC. "Art. 465. ... ... § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ...". Expeça-se mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Assim, se o caso providencie o perito judicial a juntada aos autos do formulário MLE, procedendo a z. serventia a expedição do necessário. Retornem os autos ao Sr. Perito Judicial para responder o restante dos quesitos de fls. 294/296. Encaminhem-se os autos ao C.R.I., para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com a manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis e havendo pertinência a serem regularizadas, intimem-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, levando-se em consideração, inclusive, o laudo pericial apresentado nos autos, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção às diligências realizadas nos autos para tanto. Citem-se pessoal,mente os confrontantes e o titulares de domínio indicados, como bem como seus conjugês, ser for o caso, observadas as formalidades legais (art. 246, § 3º do CPC). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas para querendo, manifestarem interesse no acompanhamento do feito, Expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incerto e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), que terá o prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a parte autora a respectiva minuta e recolhimento da despesa de publicação no DJE. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para as citações. Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)

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