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1001639-66.2015.5.02.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001639-66.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: GDS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d010e40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:9dfffd3 e #id:9c55d12 - Inicialmente no tocante a declaração de Insolvência Civil o referido processo equivale a decretação de falência de uma pessoa jurídica, diante do acima não há como acolher a alegação do Exequente para prosseguimento da Execução nestes autos em face de Henrique Gomes da Silva. Assim determino ao Exequente que promova o acompanhamento do processo de Insolvência Civil do Executado e verifique os meios e documentos necessários a habilitação de seu crédito junto a aquele juízo. Pelo momento fica obstada a realização de medidas constritivas de bens do Executado HENRIQUE GOMES DA SILVA. De outro lado, no tocante a Executada MARGARIDA GOMES DA SILVA, considerando que recebida a Notificação em 24/08/2026 aguarde-se o decurso do prazo recursal, após prossiga-se com as medidas determinadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001639-66.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: GDS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d010e40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:9dfffd3 e #id:9c55d12 - Inicialmente no tocante a declaração de Insolvência Civil o referido processo equivale a decretação de falência de uma pessoa jurídica, diante do acima não há como acolher a alegação do Exequente para prosseguimento da Execução nestes autos em face de Henrique Gomes da Silva. Assim determino ao Exequente que promova o acompanhamento do processo de Insolvência Civil do Executado e verifique os meios e documentos necessários a habilitação de seu crédito junto a aquele juízo. Pelo momento fica obstada a realização de medidas constritivas de bens do Executado HENRIQUE GOMES DA SILVA. De outro lado, no tocante a Executada MARGARIDA GOMES DA SILVA, considerando que recebida a Notificação em 24/08/2026 aguarde-se o decurso do prazo recursal, após prossiga-se com as medidas determinadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE GOMES DA SILVA

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