Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1001639-57.2023.8.26.0187 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fartura - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Luzia Elizabete da Silva Almeida (Assistência Judiciária) - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, por ausência de demonstração da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. A concessão do benefício à pessoa jurídica possui caráter excepcional e exige comprovação inequívoca da incapacidade financeira, o que não se satisfaz com mera alegação genérica. Nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como da Súmula 481 do STJ, incumbia à recorrente demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, para evitar alegação de cerceamento do direito de recorrer, concedo à recorrente o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1007, §2º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Daniel Gerber (OAB: 473254/SP) - Paulo Andre de Freitas Bortotti (OAB: 452195/SP) - 4º andar