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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Processo 1001639-07.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivaz Estação Guaianazes - Vistos. 1. Porque não recolhida a despesa postal de intimação, revogo a penhora. Expeça-se MLE em favor da parte executada quando habilitar advogado no processo. 2. O exequente renunciou às pesquisas ao não recolher a taxa conforme fl. 197. 3. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquive-se. Int. - ADV: MARQUES MATEUS SOC. DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), KARINA SILVA DA COSTA (OAB 416087/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP)