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TJSP · Foro de Guaíra - 1ª Vara
Processo 1001638-37.2022.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cite-se a parte executada, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Preenchidos os requisitos do artigo 257 do CPC, a publicação do edital deverá ocorrer em rede mundial de computadores, na plataforma de editais do CNJ. No mesmo edital, deverá constar a intimação da parte executada acerca do arresto executivo efetivado por meio do sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de fls. 347/348 e do resultado de fls. 352/356, advertindo-se que, não realizado o pagamento nem opostos embargos no prazo legal, a constrição poderá ser convertida em penhora. Intime-se a exequente para apresentar a minuta do edital e recolher a taxa respectiva, publicando-se após no DJEN. Em caso de gratuidade, cumpra-se pela serventia. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, oficie-se à OAB para indicação de curador especial, que desde já nomeio, dando-se-lhe vista dos autos após a respectiva nomeação. Providencie-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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