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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001638-05.2023.8.26.0565/SP EXEQUENTE: ALVES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA MARCENEIRO LTDA ADVOGADO(A): LAURA CHRISTIANE NEVES DE SOUSA BALEEIRO (OAB BA024892) ADVOGADO(A): RAMON BALEEIRO SANTOS (OAB BA022558) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 100: o arresto é excepcional no caso de execução de título extrajudicial em trâmite no Juizado Especial Cível, notadamente em razão da necessidade de citação pessoal e da não previsão de citação por edital no procedimento do Juizado. Proceda-se à pesquisa do endereço do executado, no sistema Petrus. Caso a resposta seja negativa, providencie, a Serventia, pesquisa do endereço no sistemas COMGÁSJUD e SERASAJUD. Com a resposta positiva, cumpra-se a determinação do evento 84, DEC99, ficando, desde já, deferida a expedição de mandados para mais de um endereço, simultaneamente, nos termos do art. 1.012, §3º I do Provimento 27/2023, se o caso. Se a resposta for negativa, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5(cinco) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Int.
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