Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001636-94.2024.5.02.0055 RECLAMANTE: DERIVALDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259e63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos do Reclamante e IMPROCEDENTES os embargos da 2ª Reclamada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do decisum. Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede própria para prequestionamento de matéria. Por fim, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a multa do §2º do artigo 1.026 do CPC, podendo ser majorada, na forma do §3º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Nada mais. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DERIVALDO DOS SANTOS SILVA
TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001636-94.2024.5.02.0055 RECLAMANTE: DERIVALDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259e63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos do Reclamante e IMPROCEDENTES os embargos da 2ª Reclamada, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do decisum. Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede própria para prequestionamento de matéria. Por fim, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a multa do §2º do artigo 1.026 do CPC, podendo ser majorada, na forma do §3º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Nada mais. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CBR 081 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA
- CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA.