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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001636-35.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: EDUARDO DE LIMA SOARES JUNIOR RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a519b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, Data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução em face da parte autora, para a satisfação das custas processuais. Tendo em vista que as custas processuais, por sua natureza tributária de taxa, devem ser inscritas na Dívida Ativa da União quando não satisfeitas (artigo 725, "c" da CNC do E. TRT), inclua a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no processo, como terceira interessada, e dê ciência do feito e do débito atualizado para que, havendo interesse, efetue a inscrição na Dívida Ativa ou requeira o que de direito. Fica, contudo, a parte autora advertida que, a despeito de não haver o prosseguimento da execução nestes autos, o recolhimento das custas permanecerá como requisito legal para a propositura de nova ação, nos termos do art. 844, parágrafo 3º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE LIMA SOARES JUNIOR
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