2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1001636-07.2024.8.26.0369/SP AUTOR: ANTONIO CAETANO CARNEVALLI ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB SP114460) RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o processo-paradigma do Tema 51 do TJSP (IRDR n.º 2026575-11.2023.8.26.0000) foi julgado prejudicado por perda superveniente do interesse processual, conforme acórdão publicado em 27/11/2024. Todavia, a matéria objeto destes autos permanece submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação do Tema 1.264 do STJ, que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas de renegociação de débitos, e os eventuais reflexos indenizatórios decorrentes dessa conduta. Assim, embora superada a suspensão anteriormente determinada pelo Tema 51 do TJSP, subsiste causa autônoma para o sobrestamento do feito, em observância à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos repetitivos afetados ao Tema 1.264. Dessa forma, mantenho a suspensão do processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.264 do STJ ou ulterior deliberação. Anote-se. Int.