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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 1001634-80.2025.8.26.0699 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.G. - J.C.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: I) FIXAR A GUARDA UNILATERAL da adolescente K.V.C.M. à avó paterna G.G., tornando definitiva a guarda provisória deferida às fls. 24/25; II) DETERMINAR a expedição de novo termo de guarda, com a atualização do número de inscrição da adolescente no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme documentos de fls. 245/247; III) DETERMINAR a expedição do necessário para a cientificação do genitor acerca desta sentença, na unidade prisional em que se encontra recolhido, consignando-se que poderá deduzir em ação própria a pretensão que entender cabível; e IV) DETERMINAR a expedição de ofícios ao CAPS e ao CREAS deste município, para que promovam o acompanhamento da adolescente e da requerente, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares. Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 900,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, tendo em vista o baixo valor da causa, ponderada a diminuta complexidade e sopesado o tempo de tramitação; observada a suspensão em razão da gratuidade ora concedida (art. 98, §3º, do CPC). Expeça-se certidão de honorários às advogadas que representaram a requerente e a requerida, ambas nomeadas pelo convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 8 e 41). Caberá à parte interessada proceder à impressão desta sentença e às diligências necessárias para o seu devido cumprimento, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, efetuem-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JAQUELINE HADDAD (OAB 331404/SP), REGIANE APARECIDA DA ROSA (OAB 465364/SP)
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