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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1001634-71.2024.8.26.0196/SPAUTOR: DENIS GOMES BLANCO ADVOGADO(A): DANIEL LONGO MIRAS (OAB SP367626) RÉU: RASSC EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A): TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB SP202685) SENTENÇA . Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) DECLARAR a rescisão do contrato verbal de compra e venda celebrado entre as partes referente ao veículo GM/Prisma Joy, ano 2007/2007, placa CVT 2912, RENAVAM 00914402994, chassi 9BGRJ69807G246039 (Evento 1, PET1); b) DETERMINAR a reintegração da posse do referido veículo em favor do autor Denis Gomes Blanco, concedendo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, para a entrega voluntária do bem, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Em razão da sucumbência, condeno a ré Rassc Empreendimentos e Obras Ltda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com atualização monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento e juros de mora legais nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Franca, 1º de setembro de 2026
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