Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001634-47.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: EVANDO MACHADO BEZERRA RECLAMADO: V MEDINA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef36ccb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Decisão homologatória dos cálculos juntada às fls. 1128 do PDF (ID b55f113). Parcelamento do débito da 2ª Reclamada CONSTRUTORA P4 LTDA deferido às fls. 1209 do PDF (ID 5000ade). Analisando os autos, verifico que a 2ª Reclamada realizou o pagamento do remanescente do parcelamento, vide extrato de ID e5cfe8c, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 25.925,35, pendente de liberação. Diante disso, determino que: 1-) Restitua-se à Reclamada CONSTRUTORA P4 LTDA o valor de R$ 2.391,68, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, por meio de transferência bancária eletrônica; 2-) Transfira-se o valor de R$ 18.458,79 à União, referente às contribuições previdenciárias; 3-) Transfira-se o valor de R$ 1.354,86 à União, referente às custas processuais; 4-) Transfira-se o valor de R$ 2.935,05 à União, referente ao IR; 5-) Proceda-se ao depósito da quantia de R$ 784,97, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA (CPF: 339.461.268-20; Banco do Brasil S.A.; Agência: 1550; cc 107174). Preliminarmente, para fins de liberação de valores, a Reclamada CONSTRUTORA P4 LTDA deverá, no prazo de 2 dias, declinar dados bancários para fins de expedição de transferência bancária eletrônica, bem como apresentar certidão de regularidade do CPF/CNPJ da parte e do respectivo patrono, conforme Provimento GP/CR nº 04, de 3 junho de 2026. Caso pretenda a liberação por advogado, deverá juntar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte. Para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após a liberação supra, remetam-se os autos conclusos para análise e extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA P4 LTDA
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001634-47.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: EVANDO MACHADO BEZERRA RECLAMADO: V MEDINA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef36ccb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Decisão homologatória dos cálculos juntada às fls. 1128 do PDF (ID b55f113). Parcelamento do débito da 2ª Reclamada CONSTRUTORA P4 LTDA deferido às fls. 1209 do PDF (ID 5000ade). Analisando os autos, verifico que a 2ª Reclamada realizou o pagamento do remanescente do parcelamento, vide extrato de ID e5cfe8c, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 25.925,35, pendente de liberação. Diante disso, determino que: 1-) Restitua-se à Reclamada CONSTRUTORA P4 LTDA o valor de R$ 2.391,68, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, por meio de transferência bancária eletrônica; 2-) Transfira-se o valor de R$ 18.458,79 à União, referente às contribuições previdenciárias; 3-) Transfira-se o valor de R$ 1.354,86 à União, referente às custas processuais; 4-) Transfira-se o valor de R$ 2.935,05 à União, referente ao IR; 5-) Proceda-se ao depósito da quantia de R$ 784,97, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito ANDRE INAGAKI UTSUNOMIYA (CPF: 339.461.268-20; Banco do Brasil S.A.; Agência: 1550; cc 107174). Preliminarmente, para fins de liberação de valores, a Reclamada CONSTRUTORA P4 LTDA deverá, no prazo de 2 dias, declinar dados bancários para fins de expedição de transferência bancária eletrônica, bem como apresentar certidão de regularidade do CPF/CNPJ da parte e do respectivo patrono, conforme Provimento GP/CR nº 04, de 3 junho de 2026. Caso pretenda a liberação por advogado, deverá juntar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte. Para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após a liberação supra, remetam-se os autos conclusos para análise e extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDO MACHADO BEZERRA