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1001633-83.2025.5.02.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001633-83.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: DANILLO MARTINS DE ABREU E SILVA RECLAMADO: APEX SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0053410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, certificando que a procuração do reclamante foi juntada sob Id c7f8c76. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DECISÃO Vistos. I) Declaro encerrada a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC/2015. II) Providencie a secretaria as seguintes transferências: -R$ 3.325,26 do crédito líquido do reclamante; -R$ 171,41 dos honorários do patrono do reclamante; -R$ 178,98 da cota empregado da contribuição previdenciária; -R$ 480,00 da cota empregador da mesma contribuição; e -R$ 81,87 das custas processuais. III) Após, não havendo pendências, dê-se baixa, arquivem-se os autos. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILLO MARTINS DE ABREU E SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001633-83.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: DANILLO MARTINS DE ABREU E SILVA RECLAMADO: APEX SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0053410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, certificando que a procuração do reclamante foi juntada sob Id c7f8c76. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DECISÃO Vistos. I) Declaro encerrada a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC/2015. II) Providencie a secretaria as seguintes transferências: -R$ 3.325,26 do crédito líquido do reclamante; -R$ 171,41 dos honorários do patrono do reclamante; -R$ 178,98 da cota empregado da contribuição previdenciária; -R$ 480,00 da cota empregador da mesma contribuição; e -R$ 81,87 das custas processuais. III) Após, não havendo pendências, dê-se baixa, arquivem-se os autos. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APEX SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA

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