Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1001633-69.2026.8.26.0082 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.S.N. - - E.A.O. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes (fls. 1/14), que fica fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, RECONHEÇO a UNIÃO ESTÁVEL de Edineusa Alves de Oliveira e Edinilson de Sousa Nogueira, DECLARANDO-A dissolvida desde 2019. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 485, III, alínea "b", do CPC. Diante da incompatibilidade do ato com recurso, fica desde já determinado o trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO JUDICIAL, sendo Desnecessária a expedição de carta de sentença, ficando o(a) advogado(a) dos requerentes autorizado, desde já, a encaminhar a presente sentença ao Registro de Imóveis competente para fins de registro do avençado. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões), proceda-se à extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: BARBARA GEROTO (OAB 392448/SP), BARBARA GEROTO (OAB 392448/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.