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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Processo 1001633-36.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Antonio Motta - BANCO PAN S/A e outro - Vistos. Considerando a manifestação de fl. 255, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor em relação a Wanderson da Silva Aragão e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, quanto a ele, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, diante da gratuidade da justiça que lhe foi deferida às fls. 78/79. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fl. 256: Certifique a z. serventia eventual existência de custas processuais em aberto e, sendo o caso, intime-se a parte requerida para o respectivo recolhimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
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