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1001632-65.2025.5.02.0720

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001632-65.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: JOAO SEVERINO SIMAO DA SILVA RECLAMADO: G2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ac9b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista o retorno da pesquisa patrimonial, conforme certidão de id. 6dd2e37 - 18/06/2026 , com a qual anexa documentos da Receita Federal em sigilo. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos... 1 - Primeiramente, considerando-se as diligências realizadas nos convênios eletrônicos disponíveis neste E. Regional, com resultados negativos, determino a inclusão da(s) reclamada(s) G2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 58.131.317/0001-47, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos da Lei n.º 12.440, de 07/07/2011 e da Resolução Administrativa n.º 1470/2011 do C. TST, alterada pelo Ato TST.GP n.º 772/2011 e Ato TST.GP n.º 1/2012 e art. 883-A da CLT). Providencie a Secretaria. 2 - Verifica-se, que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, anexou documentos em sigilo, por estarem protegidos, nos termos do Artigo 5º, inciso X - CF e artigo 198 do CTN, que serão mantidos em sigilo. A fim de preservar os princípios da celeridade e da eficiência, sem descurar da proteção ao sigilo das informações sub judice, DETERMINO que seja atribuída a VISIBILIDADE restrita à parte autora do documento sob sigilo, anexado aos autos, juntamente com a certidão de id. 6dd2e37 - 18/06/2026 , sendo vedado o seu conhecimento ou divulgação para terceiro, tendo a finalidade endoprocessual exclusivamente, sob pena de responsabilização objetiva e pessoal do(a) advogado(a), civil e penalmente, nos termos da lei. 3 - A inexistência de bens que possam fazer frente ao crédito da parte autora proporciona o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, e assim o redirecionamento em face do titular; o deverá ser observado, antes de tudo, o disposto pelo artigo 10-A da CLT, notadamente a forma como a responsabilidade foi disposta - partindo da empresa devedora, transpondo os sócios atuais, e, por derradeiro, atingindo os retirantes. Havendo interesse neste sentido, juntamente com o requerimento, a parte interessada deverá apresentar expressamente endereço completo e atual do(s) sócio(s), comprovando adequadamente o quadro societário da reclamada, com ficha cadastral atualizada. 3 - INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias, acerca dos documentos que acompanham a certidão expedida pelos Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, sob id. 6dd2e37 - 18/06/2026 , devendo orientar o Juízo quanto ao prosseguimento da execução, apresentando meios hábeis e não diligenciados, com informações concretas e previamente constatadas, sob pena de sobrestamento do presente feito, observando-se o movimento “Suspenso o processo por execução frustrada", ante os termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500. RESSALTA-SE que a fluência do prazo prescricional intercorrente iniciar-se-á quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial, a saber, com o decurso do prazo assinalado na presente decisão (artigo 11 A da CLT), bem como a interrupção de seu curso não basta mero peticionamento em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tese 568 do STJ). REGISTRO que não serão reiteradas as diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados ou justificativa devidamente fundamentada, esclarecendo o motivo pelo qual entende pertinente a renovação da medida. Do contrário, poderá o processo se eternizar com requerimentos infundados das mesmas providências. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SEVERINO SIMAO DA SILVA

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