Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001632-59.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: CHARLES ARCANJO DA SILVA RECLAMADO: SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac4d20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO, data abaixo. SABRINA FERREIRA SALES (estagiária) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) reclamada(s) SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 07.154.011/0001-75. Pretende o suscitante a instauração do incidente de desconsideração a fim de atingir o patrimônio do(s) sócio(s) abaixo discriminado(s), conforme ficha(s) JUCESP da(s) reclamada(s) juntada(s) aos autos: ERIBERTO NUNES DA SILVA, CPF:851.447.624-68, RG:359046125–SP, residente à Estrada São Francisco, nº 1.041, ap.96, Bloco P.C., Parque Taboão, Taboão da Serra, SP, CEP06765-000. O art. 855-A da CLT determina expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos art. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) no polo passivo, somente para fins de citação, por ora. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), pela via postal via carta com aviso de recebimento, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Infrutífera a citação no endereço JUCESP, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD, expedindo-se nova citação pela via postal via carta com aviso de recebimento Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia. Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente. Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001632-59.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: CHARLES ARCANJO DA SILVA RECLAMADO: SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac4d20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO, data abaixo. SABRINA FERREIRA SALES (estagiária) THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS (Diretora de Secretaria) DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) reclamada(s) SERENA KAY CALCADOS E CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 07.154.011/0001-75. Pretende o suscitante a instauração do incidente de desconsideração a fim de atingir o patrimônio do(s) sócio(s) abaixo discriminado(s), conforme ficha(s) JUCESP da(s) reclamada(s) juntada(s) aos autos: ERIBERTO NUNES DA SILVA, CPF:851.447.624-68, RG:359046125–SP, residente à Estrada São Francisco, nº 1.041, ap.96, Bloco P.C., Parque Taboão, Taboão da Serra, SP, CEP06765-000. O art. 855-A da CLT determina expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos art. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) no polo passivo, somente para fins de citação, por ora. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), pela via postal via carta com aviso de recebimento, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Infrutífera a citação no endereço JUCESP, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD, expedindo-se nova citação pela via postal via carta com aviso de recebimento Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia. Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente. Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES ARCANJO DA SILVA