Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001632-44.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: CLEONICE MARIA ALVES RECLAMADO: GOIANIA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a2c90 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Diante da manifestação da parte exequente, e comprovado o pagamento de 30% do débito exequendo, defiro o parcelamento do débito, nos moldes do que estabelece o art. 916 do CPC. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das prestações sujeitar-se-á às cominações do parágrafo 5º deste mesmo artigo. Do depósito no valor de R$ 8.141,85, determino: - libere-se à parte autora o valor de R$ 6.475,34; - libere-se ao patrono da reclamante o valor de R$ 1.666,51. Custas recolhidas em #id:dc6dbee. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Após, oficie-se ao Banco depositário para resgate dos valores e consolidação em novo único depósito. Cumprido, tornem os autos conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIANIA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLASTICOS LTDA.
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001632-44.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: CLEONICE MARIA ALVES RECLAMADO: GOIANIA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLASTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35a2c90 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Diante da manifestação da parte exequente, e comprovado o pagamento de 30% do débito exequendo, defiro o parcelamento do débito, nos moldes do que estabelece o art. 916 do CPC. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das prestações sujeitar-se-á às cominações do parágrafo 5º deste mesmo artigo. Do depósito no valor de R$ 8.141,85, determino: - libere-se à parte autora o valor de R$ 6.475,34; - libere-se ao patrono da reclamante o valor de R$ 1.666,51. Custas recolhidas em #id:dc6dbee. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Após, oficie-se ao Banco depositário para resgate dos valores e consolidação em novo único depósito. Cumprido, tornem os autos conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONICE MARIA ALVES