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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001631-50.2021.5.02.0064 RECLAMANTE: IVAN SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DANIEL DE ALENCAR BARBOSA FUNILARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f9349 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID 123846a. Manifesta-se a parte exequente requerendo a liberação do montante bloqueado via Sisbajud (ID 885b1ae), bem como a renovação das pesquisas patrimoniais. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação de ID 00da2e6 foi dirigida à parte Reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico. Contudo, considerando que a Ré não possui patrono constituído nos autos e a fim de evitar nulidades processuais, faz-se necessária a renovação do ato por via postal. Sendo assim, determino que a Secretaria proceda à intimação da Reclamada CENTRO DE REPAROS AUTOMOTIVOS D & P LTDA (CNPJ 13.406.795/0001-84) e de DANIEL DE ALENCAR BARBOSA (CPF 336.220.398-17) por carta registrada com aviso de recebimento, acerca da penhora de RS 462,64 efetuada em ID 885b1ae, para eventual manifestação, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o valor de RS 462,64 à parte Autora IVAN SANTOS DA SILVA, mediante transferência para a conta bancária indicada, observando-se os dados já cadastrados no sistema. No que tange ao pedido de reiteração de diligências, indefiro por ora a realização do convênio Renajud, uma vez que já realizado anteriormente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação da medida. Por outro lado, considerando o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros, defiro a renovação da medida por meio do Sisbajud, autorizada a reiteração automática dos bloqueios pelo prazo de 30 dias, na modalidade "teimosinha", via sistema Argos. Uma vez realizada a penhora, resta determinado desde já o cancelamento e a liberação dos valores excedentes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN SANTOS DA SILVA