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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001631-35.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.A. - Vistos. Fls. 217/218: Como é sabido o sistema jurídico pátrio prevê dois sistemas para a execução dos alimentos: a) o previsto no artigo 528, §8º, no qual haverá a execução comum por quantia certa de devedor solvente; b) o da execução especial, do artigo 528, no qual se executa a dívida sob pena de prisão. Embora a presente execução tenha sido proposta pelo rito do artigo 528, do Código de Processo Civil, pode ter seu prosseguimento de acordo com o artigo 528, §8º do CPC. Posto isso, considerando que a presente ação encontra-se em andamento há mais de 6 (seis) anos sem a satisfação da dívida alimentar, manifeste-se, a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do eventual interesse na conversão para o rito previsto no artigo 528, §8º do CPC, sob pena de penhora, devendo, neste caso, proceder à atualização do cálculo, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, e ainda, indicar as medidas constritivas que deseja adotar. No mais, providencie, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, observando-se que não devem ser incluídos no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. A atualização poderá ser realizada por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do alimentante, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Deverá constar na pesquisa, ainda, qual o último endereço do réu existente junto à Previdência. Havendo resultado frutífero que comprove a existência de vinculo formalmente mantido, pelo alimentante, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na aplicação na medida prevista no art. 529, §3º do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ACKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150596/SP)
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