Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001630-89.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: WESLLEY SILVA ATANAZIO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO JOAQUIN'S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98adc88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 301.354,09, em 15/01/2026). Certifico que houve homologação de acordo (id 2204cd9), ocasião em que a reclamada se comprometeu a liberar, do depósito de R$ 301.354,09, o valor líquido de R$ 217.865,47 ao reclamante e R$ 24.657,58 a título de honorários advocatícios; bem como a pagar R$ 15.000,00, em 13/02/2026, em favor do reclamante (diretamente na conta bancária do advogado), complementando o valor acordado, no total de R$ 257.523,05. Na Sentença id 52b2bc1, constou: "... libere-se o saldo credor ao(à) reclamado(a)." Contribuições previdenciárias recolhidas em guia própria (id f217947). Custas recolhidas (id 7dc9edd). Certifico, ainda, que o reclamante noticiou descumprimento do acordo, em relação ao depósito de R$ 15.000,00 (id 64ff75d). Assim, observada a decisão de homologação do acordo (id 2204cd9), com o(s) depósito(s) R$ 301.354,09, em 15/01/2026, liquida(m)-se: a) R$ 217.865,47 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 24.657,58 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 217.865,47 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 24.657,58 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 301.354,09, em 15/01/2026) da forma acima discriminada nas alíneas de “a” a “b”, por meio do Sistema SISCONDJ. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Diante da notícia de inadimplemento, e considerando os princípios da lealdade e da boa-fé processuais, intime-se a(o) reclamada(o) para, caso tenha efetuado o pagamento da parcela na data aprazada no acordo, trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 5 dias. Caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta bancária indicada no acordo o valor da parcela, acrescido da multa pactuada, e trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para deliberações quanto ao saldo remanescente. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de agosto de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLLEY SILVA ATANAZIO DOS SANTOS
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001630-89.2022.5.02.0271 RECLAMANTE: WESLLEY SILVA ATANAZIO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO JOAQUIN'S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98adc88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, em razão do pagamento da execução (R$ 301.354,09, em 15/01/2026). Certifico que houve homologação de acordo (id 2204cd9), ocasião em que a reclamada se comprometeu a liberar, do depósito de R$ 301.354,09, o valor líquido de R$ 217.865,47 ao reclamante e R$ 24.657,58 a título de honorários advocatícios; bem como a pagar R$ 15.000,00, em 13/02/2026, em favor do reclamante (diretamente na conta bancária do advogado), complementando o valor acordado, no total de R$ 257.523,05. Na Sentença id 52b2bc1, constou: "... libere-se o saldo credor ao(à) reclamado(a)." Contribuições previdenciárias recolhidas em guia própria (id f217947). Custas recolhidas (id 7dc9edd). Certifico, ainda, que o reclamante noticiou descumprimento do acordo, em relação ao depósito de R$ 15.000,00 (id 64ff75d). Assim, observada a decisão de homologação do acordo (id 2204cd9), com o(s) depósito(s) R$ 301.354,09, em 15/01/2026, liquida(m)-se: a) R$ 217.865,47 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 24.657,58 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 217.865,47 crédito líquido do(a) reclamante. b) R$ 24.657,58 honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 301.354,09, em 15/01/2026) da forma acima discriminada nas alíneas de “a” a “b”, por meio do Sistema SISCONDJ. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Diante da notícia de inadimplemento, e considerando os princípios da lealdade e da boa-fé processuais, intime-se a(o) reclamada(o) para, caso tenha efetuado o pagamento da parcela na data aprazada no acordo, trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 5 dias. Caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta bancária indicada no acordo o valor da parcela, acrescido da multa pactuada, e trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para deliberações quanto ao saldo remanescente. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de agosto de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO JOAQUIN'S LTDA