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1001630-83.2024.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001630-83.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: ANGELISA APARECIDA ANDRADE ZACARIAS RECLAMADO: BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e71059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. ID be97c4b: dê-se ciência ao exequente. Considerando que, nas matrículas imobiliárias dos bens de propriedade da executada, constam averbações de penhora determinadas por este Juízo na matrícula nº 16.017, caberá à parte exequente adotar as providências necessárias para assegurar sua preferência em relação a outros processos, na hipótese de resultado positivo em eventuais leilões, nos termos do art. 909 do CPC. Ressalte-se que, na concorrência de créditos de mesma natureza e grau de prioridade, deve ser observada a ordem cronológica das penhoras, conforme disposto nos arts. 797 e 908, §2º, do CPC. Assim, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. O presente documento poderá ser apresentado e protocolado pela própria parte exequente perante os diversos Juízos nos quais estejam designados leilões dos imóveis penhorados nestes autos, com o objetivo de resguardar a ordem de prioridade e o direito de preferência deste Juízo sobre o produto da arrematação. Diante disso, sobrevindo informações acerca da designação de novos leilões dos imóveis penhorados, dê-se ciência ao exequente para que, querendo, providencie a apresentação do presente despacho. Ademais, registre-se a suspensão do feito por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT, e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para continuidade do decurso do prazo prescricional. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELISA APARECIDA ANDRADE ZACARIAS

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001630-83.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: ANGELISA APARECIDA ANDRADE ZACARIAS RECLAMADO: BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e71059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. ID be97c4b: dê-se ciência ao exequente. Considerando que, nas matrículas imobiliárias dos bens de propriedade da executada, constam averbações de penhora determinadas por este Juízo na matrícula nº 16.017, caberá à parte exequente adotar as providências necessárias para assegurar sua preferência em relação a outros processos, na hipótese de resultado positivo em eventuais leilões, nos termos do art. 909 do CPC. Ressalte-se que, na concorrência de créditos de mesma natureza e grau de prioridade, deve ser observada a ordem cronológica das penhoras, conforme disposto nos arts. 797 e 908, §2º, do CPC. Assim, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. O presente documento poderá ser apresentado e protocolado pela própria parte exequente perante os diversos Juízos nos quais estejam designados leilões dos imóveis penhorados nestes autos, com o objetivo de resguardar a ordem de prioridade e o direito de preferência deste Juízo sobre o produto da arrematação. Diante disso, sobrevindo informações acerca da designação de novos leilões dos imóveis penhorados, dê-se ciência ao exequente para que, querendo, providencie a apresentação do presente despacho. Ademais, registre-se a suspensão do feito por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT, e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para continuidade do decurso do prazo prescricional. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRONZE & CARNEIRO SERVICOS DE LIMPEZA E ADMINISTRACAO LTDA - ME

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