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TJSP · Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Processo 1001630-56.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.R.G.S.J. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. À míngua de maiores informações sobre as possibilidades do(a) requerido(a), fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo(a) requerido(a) à parte autora no importe de 25% da renda em caso de emprego ou 25% do salário-mínimo em caso de desemprego, vigente à época do pagamento, todo dia 10 (dez) de cada mês, devidos a partir da citação, a ser depositado em conta bancária a ser fornecida pelo(a) representante legal da criança ou adolescente. Remeta-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência poderá ser sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC) Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá a presente determinação, se necessário, como ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios junto ao Banco do Brasil S/A, devendo o(a) representante legal da parte autora comparecer à instituição bancária munida dos documentos pessoais, comunicando o número da conta oportunamente a este Juízo. Int. - ADV: TASSIANE TAMARA LOCALI VENTURA (OAB 316324/SP)
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